JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa dispor sobre regras específicas para utilização de contêineres com fins residenciais e comerciais.

Trata-se de crescente e inovadora forma construtiva que reduz o tempo e custo de obras, sendo experiência exitosa no mundo inteiro. Traduz os anseios da sociedade pela produção de menos lixo, pelo reaproveitamento de materiais e também por soluções rápidas e baratas para fixação de moradia e estabelecimentos comerciais. 

A propósito, por se tratar de um tipo construtivo mais econômico que as construções de alvenaria, a regulamentação de sua utilização por esta lei apresenta-se como uma alternativa para os pequenos empreendedores e também por grandes grupos empresarias e franquias que vêm se utilizando de contêineres para ampliação de suas unidades.

O Código de Obras Municipal traduz as normas gerais a serem observadas, porém faz-se necessária dada a especificidade da edificação em questão, a edição de normas pontuais, destinadas especialmente a garantir a salubridade e a segurança no uso dos contêineres.

É importante registrar que antes da propositura da presente lei, o tema foi objeto de discussão com a comunidade, notadamente através de audiência pública realizada na Câmara Municipal de Sorocaba no dia 05/02/2020, observando-se assim a participação popular exigida para temas de tal natureza.

Dessa forma, submeto o presente projeto à aprovação dos nobres pares, na certeza de que vislumbrarão seu mérito e o interesse público, pedindo sua aprovação.